Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. RADAR DIVIDENDOS LTDA., empresa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o n. 39.834.066/0001-12, localizada na Rua Jaime Teles, 62/EDC 31, no Bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre/RS, doravante CONTRATADO.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente instrumento se faz imperioso para iniciar e guarnecer a relação de consumo entre os pactuantes. No caso, o CONTRATADO é uma empresa especializada na área de treinamento em desenvolvimento pessoal e gerencial, voltado ao estudo e método de investimentos para crescimento próprio, sendo que pactuou transmitir seus conhecimentos, a fim de que o CONTRATANTE os utiliza para uso pessoal e não comercial.
Nessa seara, a empresa prega por um modelo de serviço especializado, promovendo expertise, treinamentos e métodos avançados e próprios, sempre em prol de desenvolvimento pessoal dos clientes. Portanto, passa informações de extrema valia, decorrente de anos de estudo e aperfeiçoamento, pelo qual se transmite segredos, métodos e dados informacionais. Posto isso, a fim de manter o serviço de excelência, bem como em razão da livre voluntariedade da parte CONTRATANTE, que concordou com todos os termos deste contrato, as partes acordam o presente termo de confidencialidade e não concorrência, que regerá pelas normas a serem expostas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente termo estipulará as cláusulas pela qual parte CONTRATANTE se obriga a não concorrer com o CONTRATADO e não divulgar as técnicas aprendidas no curso ministrado, conforme as cláusulas estipuladas.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 2ª: A parte CONTRATANTE deverá manter confidencialidade sobre todos os dados e informações obtidas em razão do curso ministrado pelo CONTRATADO, tais como dados pessoais, informações sigilosas, programas de implementação, know-how, técnicas, métodos, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados de clientes, da empresa e de parceiros, resultados de pesquisas, invenções e inovações de ideias, financeiras, comerciais, dentre qualquer outra informação que não seja pública. Da mesma forma, o sigilo engloba qualquer ideia/sistema alusivo ao método ensinado pela Radar Dividendos ou qualquer representante da empresa. O presente termo também é englobado pelo dever de confidencialidade.
CLÁUSULA 3ª: O sigilo estipulado proíbe a parte CONTRATANTE de transmitir a pessoas, públicas ou privadas, físicas ou jurídicas, por qualquer meio possível, as informações (escritas, sistemáticas, criptográficas, auditivas e/ou visuais) referidas por este termo.
CLÁUSULA 4ª: A parte CONTRATANTE se obriga a não concorrer com o CONTRATADO, estando vedada de desempenhar qualquer atividade similar às ensinados no curso, bem como é defeso abrir uma pessoa jurídica, ou cadastro em site comercial, destinada a explorar atividade econômica semelhante à já desempenhada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 5ª: A não concorrência em que a parte CONTRATANTE se obriga, engloba, também, a proibição de laborar em empresa que realize as mesmas atividades do CONTRATADO, salvo se atuar em função diversa.
DA VIGÊNCIA E PENALIDADES
CLÁUSULA 6ª: O presente contrato passa a viger a partir do seu DE ACORDO para acessar a plataforma do aluno.
CLÁUSULA 7ª: O dever de confidencialidade/sigilo, contido nas cláusulas 2ª e 3ª, regerá durante o contrato de prestação de serviços principal, até o tempo de 20 (vinte) anos, a contar do fim da relação entre as partes.
CLÁUSULA 8ª: O dever de não concorrência, contido nas cláusulas 4ª e 5ª, perdurará durante o contrato de labor da CONTRATADA, até o período de 5 (cinco) anos, a contar da data em que cessar a relação de consumo entre as pactuantes.
CLÁUSULA 9ª: O descumprimento de qualquer dever contido no presente instrumento acarretará o pagamento de uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em prol do CONTRATADO, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de todo o faturamento obtido pela parte CONTRATANTE em razão de eventual concorrência.
DO SIGILO E TRATAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA 10ª: As PARTES tratarão todos os dados e informações relativas ao contrato como matéria confidencial.
§ único: As PARTES comprometem-se a cumprir a legislação de proteção de dados pessoais aplicável, bem como abster-se de praticar quaisquer ações que coloquem a outra parte em violação de suas obrigações sob as leis de proteção de dados pessoais.
DA ELEIÇÃO DO FORO
CLÁUSULA 11ª: As PARTES elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
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